A adesão ao modelo pode ser feita a partir do primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro
No dia 7 de agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14) que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
A adesão pode ser feita a partir do primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro, exclusivamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas é bom lembrar que a tributação pelo Supersimples só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ.
Se a sua empresa é do setor de Comércio, acesse aqui a Tabela I do Supersimples.
Se for da Indústria, veja a Tabela II do Supersimples aqui.
Se sua empresa é do setor de Serviços, é preciso antes checar sua atividade para consultar a tabela. A definição da atividade é a mesma que consta do seu CNPJ.
Para os seguintes serviços:
• fisioterapia;
• corretagem de seguros;
• locação de bens móveis;
• creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e academias de atividades físicas, desportivas, natação e escola de esportes – para estes negócios, consulte a Tabela V
• agência terceirizada de correios;
• agência de viagem e turismo;
• centro de formação de condutores;
• agências lotéricas;
• serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
• transportes interestaduais e intermunicipais de cargas;
• transporte municipal de passageiros;
• escritórios de serviços contábeis;
• produções cinematográficas, de audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e apresentação, acesse aqui a Tabela III do Supersimples.
Para os seguintes serviços:
• serviços advocatícios;
• construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada;
• execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
• serviços de vigilância, limpeza ou conservação, consulte aqui a Tabela IV.
Para os seguintes serviços:
• administração e locação de imóveis de terceiros;
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• elaboração de programas de computadores, jogos eletrônicos
• desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• empresas montadoras de estandes para feiras;
• laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
1) Para saber a alíquota, é preciso primeiro fazer o cálculo abaixo (chamado de fator “r”): divida o valor da folha de salários de seus funcionários em 12 meses (encargos incluídos) pela receita bruta de sua empresa em 12 meses. (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses)
2) Busque na Tabela V a faixa de faturamento e o fator “r” para encontrar a alíquota correspondente à sua empresa.
Para os seguintes serviços:
• medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
• veterinária;
• odontologia;
• psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
• acupuntura;
• podologia;
• fonoaudiologia;
• clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite – serviços de comissária de despachantes;
• serviços de tradução e de interpretação;
• engenharia;
• arquitetura;
• medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
• testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
• pesquisas;
• design, desenho;
• agronomia;
• representação comercial;
• perícia, leilão e avaliação;
• auditoria;
• economia;
• consultoria;
• gestão, organização, controle e administração;
• jornalismo e publicidade;
• agenciamento – exceto de mão de obra;
• outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, consulte aqui a Tabela VI do Supersimples.
Fonte: Revista PEGN